Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - À Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística compete:
I - assessorar o Interventor Federal nos assuntos referentes à área de logística;
II - identificar a capacidade logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, inclusive dos meios aéreos, terrestres e fluviais existentes;
III - assessorar no planejamento de recuperação e reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
IV - analisar os programas de reposição e de manutenção das frotas, dos armamentos e dos materiais de saúde e dos medicamentos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
V - analisar os programas de abastecimento e ressuprimento de combustível e de munição dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VI - analisar, em coordenação com a Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal, as necessidades de pessoal para atender às demandas resultantes da reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VII - identificar, em coordenação com a Secretaria de Administração, as necessidades de recursos orçamentários e financeiros para atender às demandas logísticas provenientes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - realizar auditorias logísticas nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
IX - coordenar o recebimento e a destruição de armas, na forma prevista em legislação específica;
X - propor normas e supervisionar e coordenar as ações de logística do Gabinete de Intervenção Federal;
XI - propor ao Interventor Federal, em coordenação com a Diretoria de Planejamento e Operações, a elaboração de planos, diretrizes e ordens da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística; e
XII - propor ao Interventor Federal o cronograma para o planejamento e a rotina de trabalho da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística.]

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