Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Interventor Federal em sua representação funcional, pessoal, política e social e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e
II - apoiar a realização de eventos do Interventor Federal com representações e autoridades nacionais e estrangeiras.]

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