Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016
(D.O. 07/03/2016)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INPI em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente pessoal do Presidente do INPI;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Assessoria Parlamentar do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do INPI; e

VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.


Art. 5º

- À Assessoria de Assuntos Econômicos compete:

I - elaborar, em cooperação com a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e com outras instituições de pesquisa ou de estudos econômicos, relatório de impacto das normas que regulam a propriedade intelectual no País e nos espaços geográficos abrangidos por acordos internacionais referentes à matéria;

II - promover, coordenar e executar estudos econômicos acerca do impacto da propriedade intelectual e das ações do INPI sobre o processo de desenvolvimento nacional e sobre a competitividade de empresas e setores de atividade econômica;

III - coordenar a preparação técnica do posicionamento oficial do INPI quanto a projetos de lei que visem à mudança das normas que regulam a propriedade industrial no País;

IV - coordenar a participação do INPI em foros interinstitucionais que discutam políticas de desenvolvimento industrial, inovação e propriedade intelectual; e

V - planejar, elaborar, publicar e manter atualizados os dados estatísticos do INPI.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral da Qualidade compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de qualidade:

a) das atividades de patentes, de marcas, de contratos e de outros registros;

b) das atividades de articulação regional e internacional, de disseminação da propriedade intelectual, de ensino e pesquisa e de documentação tecnológica; e

c) das demais atividades do INPI;

II - promover e coordenar as atividades de elaboração e de atualização das normas e dos procedimentos do INPI;

III - promover e coordenar a certificação de todas as atividades do INPI, segundo os padrões e as normas estabelecidos pela presidência;

IV - realizar controles para verificar a aplicação da política de qualidade, com a elaboração de relatórios circunstanciados, contendo propostas de medidas para sanear as disfunções detectadas; e

V - divulgar normas e procedimentos e prestar orientação técnica às unidades envolvidas.