Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016

Art. 12

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:

I - elaborar, coordenar e supervisionar a política de comunicação do INPI;

II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI;

III - assessorar a presidência em assuntos relacionados com a comunicação e a realização de eventos; e

IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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