Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Administração compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de:

I - administração e desenvolvimento de recursos humanos;

II - aquisição de bens e serviços e de serviços gerais;

III - administração financeira e contabilidade federal;

IV - arquitetura e engenharia e de responsabilidade socioambiental; e

V - acompanhamento e fiscalização da execução de convênios, de termos de execução descentralizada, de acordos de cooperação técnica, de contratos de repasse, de projetos e de quaisquer instrumentos de transferência, análise e avaliação de prestação de contas parcial e total e emissão de parecer técnico e financeiro, a ser encaminhado para aprovação do ordenador de despesas.

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