Legislação

Decreto 8.686, de 04/03/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Assuntos Econômicos; e

c) Coordenação-Geral da Qualidade;

II - órgãos seccionais:

a) Ouvidoria;

b) Procuradoria Federal;

c) Auditoria Interna;

d) Corregedoria;

e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

f) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

g) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e

h) Diretoria de Administração; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Patentes;

b) Diretoria de Marcas;

c) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;

d) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual;

e) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;

f) Coordenação-Geral de Articulação e Cooperação Nacional;

g) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais; e

h) Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.

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