Legislação

Decreto 5.980, de 06/12/2006
(D.O. 07/12/2006)

Art. 1º

- A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, fundação pública, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, instituída pelo Decreto 69.553, de 18/11/71, em conformidade com a Lei 5.717, de 26/10/71, reger-se-á por este Estatuto.

Parágrafo único - A FUNAG tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e poderá estabelecer representações nos Estados da Federação.


Art. 2º

- São finalidades da FUNAG:

I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil;

II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;

III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;

IV - contribuir para a formação no País de opinião pública nacional sensível aos problemas de convivência internacional;

V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto; e

VI - apoiar a preservação da memória diplomática do Brasil.