Legislação

Decreto 5.980, de 06/12/2006

Art. 17

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças incumbe:

I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;

II - planejar, coordenar e fazer executar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços, de acordo com as normas vigentes;

III - elaborar minutas de atos, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres e similares;

IV - propor ao Presidente da FUNAG a política de recursos humanos, os planos de recrutamento, de seleção, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento profissional, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;

V - orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de assistência social, observada a legislação pertinente; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total