Legislação

Decreto 5.980, de 06/12/2006

Art. 18

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 18

- Ao Procurador-Chefe incumbe prestar assessoramento jurídico ao Presidente, assisti-lo no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, bem como representar judicial e extrajudicialmente a FUNAG.

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