Decreto 5.980, de 06/12/2006

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, na Cidade do Rio de Janeiro, compete:

I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história diplomática e das relações internacionais do Brasil;

II - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica, no campo da história diplomática;

III - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;

IV - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do Brasil; e

V - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas tendentes à conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro, bem como à preservação e organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores (Biblioteca, Mapoteca e Arquivo Histórico) depositados naquele Palácio.