Legislação
Decreto 5.039, de 07/04/2004
(D.O. 08/04/2004)
- Ao Conselho Consultivo compete:
I - aprovar as diretrizes e estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas pelo Presidente da Fundação;
II - assistir ao Presidente na gestão das ações; e
III - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelo Diretor-Executivo.
- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da FCRB;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da FCRB, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCRB, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete propor diretrizes e normas administrativas, gerenciar programas e projetos e executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
- Ao Centro de Pesquisa compete:
I - realizar estudos e pesquisas ruianas, de política cultural, de história, de direito, de literatura e de filologia;
II - contribuir para a expansão e a consolidação do desenvolvimento da pesquisa básica no País, em sua área de atuação;
III - coordenar a publicação das Obras Completas de Rui Barbosa, segundo o plano aprovado pelo Decreto-Lei 3.668, de 30/09/41, assim como de outras obras pertinentes à sua atividade de pesquisa;
IV - organizar cursos e atividades visando à qualificação de pesquisadores, em sua área de atuação; e
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural, em sua área de atuação.
- Ao Centro de Memória e Informação compete:
I - gerenciar os bens culturais pertencentes à FCRB, assegurando as melhores condições para sua expansão, guarda, preservação, tratamento técnico, divulgação e acesso;
II - estabelecer, no âmbito de sua competência, métodos e procedimentos para a gestão, em especial sobre as ações de preservação e restauração de acervos patrimoniais – museológico, arquivístico, bibliográfico, arquitetônico e ambiental –, assegurando referências técnicas e tecnológicas a partir de suas iniciativas;
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; e
IV - desenvolver projetos e produtos para a promoção e renovação do acesso, divulgação e educação patrimonial, em sua área de atuação.