Legislação

Decreto 5.039, de 07/04/2004

Art. 16

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 16

- Constituem patrimônio da FCRB, transferidos na forma da Lei 4.943, de 06/04/66:

I - os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados; e

II - direitos autorais de quaisquer obras por ela editadas, que pertençam ao domínio da União.

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