Legislação
Decreto 5.039, de 07/04/2004
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 16- Constituem patrimônio da FCRB, transferidos na forma da Lei 4.943, de 06/04/66:
I - os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados; e
II - direitos autorais de quaisquer obras por ela editadas, que pertençam ao domínio da União.
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