Legislação

Decreto 5.039, de 07/04/2004

Art. 12

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 12

- Ao Presidente incumbe:

I - representar a FCRB em juízo ou fora dele;

II - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Fundação;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

IV - ordenar despesas; e

V - baixar atos normativos.

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