Legislação
Decreto 5.039, de 07/04/2004
Art. 12
NORMA REVOGADA.
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 12- Ao Presidente incumbe:
I - representar a FCRB em juízo ou fora dele;
II - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Fundação;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IV - ordenar despesas; e
V - baixar atos normativos.
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