Legislação

Decreto 5.039, de 07/04/2004

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete propor diretrizes e normas administrativas, gerenciar programas e projetos e executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.

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