Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)

Art. 3º

- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor;

b) Comitê de Decisão Intermediária; e

c) Comitês de Decisão Regional;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria Jurídica;

III - órgãos seccionais:

a) Superintendência Nacional de Gestão Administrativa; e

b) Auditoria;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Superintendência Nacional de Gestão Estratégica; e

b) Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências Regionais; e

b) Unidades Avançadas.