Legislação

Lei 14.437, de 15/08/2022

Art. 44

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 44

- Durante o prazo previsto no regulamento de que trata o art. 2º desta Lei, fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. [[Lei 14.437/2022, art. 2º. CLT, art. 611. CLT, art. 611-A. CLT, art. 611-B. CLT, art. 612. CLT, art. 613. CLT, art. 614. CLT, art. 615. CLT, art. 616. CLT, art. 617. CLT, art. 618. CLT, art. 619. CLT, art. 620. CLT, art. 621. CLT, art. 622. CLT, art. 623. CLT, art. 624. CLT, art. 625.]]

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