Legislação

Lei 14.437, de 15/08/2022

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022). Administrativo. Trabalhista. Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.109/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1/2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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