Lei 9.278, de 10/05/1996
Art. 0
Constitucional. União estável. Concubinato. Regulamenta a CF/88, art. 226, § 3º.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Família. Lei da união estável. Concubinato. CF/88, art. 226, § 3º. Regulamento.
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = União estável
@ALFJUR = Concubinato
@ALFJUR = Alimentos
@ALFJUR = União Estável. Alimentos
@ALFJUR = Concubinato. Alimentos
@ALFJUR = Pensão alimentícia
@ALFJUR = União estável. Sucessão
@ALFJUR = Concubinato. Sucessão
@ALFJUR = Sociedade de fato. Dissolução
@NOTAALILNK = CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
@NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
@NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
@NOTAALILNK = ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
@NOTAVIDLNK = Lei 8.971/1994 (Lei da concubina).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
União estável
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 8.971/1994 (Lei da concubina)
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 8.971/1994 (Lei da concubina)