Legislação

Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997

Art.

Constitucional. Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da CF/88. [[CF/88, art. 14. CF/88, art. 28. CF/88, art. 29. CF/88, art. 77. CF/88, art. 82.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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