CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 793-A
Seção IV-A - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL (Ir para)
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta a Seção IV-A. Vigência em 11/11/2017)
  • Litigância de má-fé
  • Art. 793-A acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
Art. 793-A

- Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 81 (Litigância de má-fé. Multa)
CPC/2015, art. 80 (Litigância de má-fé. Conceito. Hipóteses)
CPC/2015, art. 79 (Litigância de má-fé. Perdas e danos)
CPC/2015, art. 5º (Partes. Comportamento de boa-fé)
CPC/1973, art. 17 (Litigância de má-fé)