Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 187

Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

  • Política agrícola
Art. 187

- A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

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Reforma agrária (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperativa (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
Lei 6.662/1979 (Política nacional de irrigação
Decreto 89.496/1984 (Lei 6.662/1979. Regulamentação)
Decreto-lei 1.963/1982 (Programa Nacional de Política Fundiária. Financiamento. CAS. Trabalhador rural).
Lei 8.171/1991 (Política agrícola. Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA)
Lei 8.174/1991 (Política Agrícola. CNPA. Tributação)
Decreto 175/1991 (PROAGRO. Objetivos)
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 12.690, de 19/07/2012 (organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da CLT)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)
Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)