Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.5147.3043.5310

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que suspendeu o curso do prazo prescricional por 1 ano, aplicando a Lei 6.830/80, em favor do sentenciado. O Parquet pleiteou a reforma da decisão para que o cálculo prescricional seja realizado conforme o CP, aplicando-se o prazo do art. 114, I e II, e as causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação penal e na dívida ativa da Fazenda Pública. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em definir qual norma se aplica para estabelecer o prazo prescricional da pena de multa e as causas suspensivas e interruptivas da prescrição. III. Razões de Decidir  3. O CP, art. 114 estabelece que a prescrição da pena de multa ocorre no mesmo prazo da pena privativa de liberdade quando cumulativamente aplicada. 4. As causas suspensivas e interruptivas da prescrição da pena de multa são regidas pela LEP e pelo CTN, nos termos do CP, art. 51. 4. Dispositivo e estes 5. Recurso parcialmente provido para cassar a decisão e determinar o cálculo prescricional nos termos do art. 114, II do CP, aplicando as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na legislação relativa à ativa da Fazenda Pública. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pena de multa segue o prazo da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada. 2. Aplicar-se as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na legislação da dívida ativa da Fazenda Pública. Legislação Citada: CP, art. 114, I e II; arte. 51. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, HC 394.591/AM, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/09/2017. TJSP, Agravo de Execução Penal 0000474-43.2024.8.26.0482, Rel. Des. Alberto Anderson Filho, 1ª Câmara de Direito Penal, j. 23.07.2024... ()

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