Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE POR IDADE. JUSTA EXPECTATIVA DE MANUTENÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por PEDRO SAVOI GABBAY, na qual foi reconhecido o direito do autor de permanecer como beneficiário dependente no plano de saúde coletivo familiar de sua genitora, mesmo após ultrapassada a idade de 24 anos, com fundamento na conduta contraditória da operadora e no princípio da boa-fé objetiva. A sentença rejeitou preliminar de ilegitimidade e julgou procedente o pedido, tornando definitiva a tutela antecipada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da exclusão de beneficiário dependente do plano de saúde com fundamento na cláusula contratual que estabelece limite etário, à luz do princípio da boa-fé objetiva e da expectativa legítima criada pela conduta da operadora que, por anos, manteve o autor no plano mesmo após o implemento da idade contratualmente prevista. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de plano de saúde celebrado entre as partes está sujeito às disposições do CDC, conforme determina a Súmula 608/STJ, que reconhece a incidência da legislação consumerista nos contratos de plano de saúde, excetuadas as hipóteses de autogestão. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), sendo nulas aquelas que estabeleçam obrigações iníquas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé e a equidade (art. 51, IV do CDC). Restou incontroverso que o autor é filho da titular do plano e permaneceu como beneficiário dependente por mais de cinco anos após ultrapassar o limite etário estipulado contratualmente, sem qualquer oposição ou advertência da operadora. A conduta reiterada da operadora, ao manter o autor no plano e continuar recebendo os respectivos pagamentos, gerou legítima expectativa de permanência, sendo vedado o comportamento contraditório, nos termos dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao venire contra factum proprium. A jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que a omissão prolongada da operadora em aplicar cláusula de exclusão por idade implica supressão do direito contratual e legitima a permanência do dependente, em razão da confiança e estabilidade da relação jurídica (supressio e surrectio). Diante da abusividade da conduta da operadora e da ausência de comunicação prévia eficaz sobre a exclusão, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde que, por período prolongado, mantém beneficiário como dependente mesmo após o implemento do limite etário contratual, incorre em conduta contraditória e gera legítima expectativa de permanência, sendo vedada a exclusão unilateral com fundamento na cláusula de idade. A cláusula contratual que prevê exclusão automática de dependente por idade não pode ser aplicada quando houver aceitação tácita e reiterada da permanência, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III; 47 e 51, IV; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 608.TJSP, Apelação Cível 1049470-08.2022.8.26.0100, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, j. 27.06.2023.TJSP, Apelação Cível 1042876-49.2020.8.26.0002, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 20.04.2022.TJSP, Apelação Cível 1016544-42.2020.8.26.0100, Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier, j. 25.01.2022... ()
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