Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor recebia cestas básicas, sem comprovação de adesão da empresa ao PAT ou previsão de natureza indenizatória em norma coletiva . Incidência da Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a Súmula 241/TST . Aplicam-se, portanto, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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