Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE EXPEDIENTE. RECURSO PREJUDICADO. I.
Caso em Exame Ação de execução fiscal movida pelo Município de Igaratá contra VENICIO CAMILLO GIACHINI, referente a Certidões de Dívida Ativa (CDA) de IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa expediente. Sentença de extinção da execução sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, III. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruíram a execução fiscal, por não atenderem aos requisitos legais previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80. III. Razões de Decidir3. As CDAs não apresentam a fundamentação legal completa da dívida, descumprindo os requisitos essenciais para a validade do título executivo extrajudicial.4. A ausência de autenticação e a falta de indicação dos dispositivos legais que fundamentam a cobrança configuram vícios que prejudicam o devido processo legal e o direito de defesa. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso voluntário do Município de Igaratá julgado prejudicado, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs.Tese de julgamento: 1. A nulidade das CDAs por falta de requisitos legais essenciais impede a execução fiscal. 2. A extinção da ação de execução fiscal é medida imperiosa diante da nulidade dos títulos executivos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, III; art. 783; art. 784, IX. CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e § 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2100681-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 07/12/2022. TJSP, Apelação 0536236-26.2008.8.26.0126, Rel. Des. RICARDO CHIMENTI, 18ª Câmara de Dir. Público, j. 30/08/2018. TJSP, Apelação 0515785-77.2008.8.26.0126, Rel. Des. BEATRIZ BRAGA, 18ª Câmara de Dir. Público, j. 26/07/2018... ()
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