Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Legitimidade ativa. Teoria da asserção. Interrupção no serviço de energia elétrica por considerável lapso de tempo. Falha na prestação de serviços. Serviço essencial. Demora excessiva para restabelecimento. Dano moral configurado. Valor da indenização majorado para o autor. Autora que comprovou ser cônjuge do titular da unidade consumidora. Dano moral caracterizado. Parcial provimento.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de parcial procedência da demanda, que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral apenas ao autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se ficou configurado o cerceamento de defesa; (ii) se a autora é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda; e (iii) se ficou configurado o dever da ré de indenizar os autores por dano moral, bem como se o valor do dano deve ser majorado em relação ao autor.III. Razões de decidir3. O relatório produzido pela Copel, em virtude do controle e auditoria da Aneel aos quais é submetido, possui credibilidade e força probante superior à da prova testemunhal, razão pela qual o indeferimento da sua produção não enseja o prejuízo necessário para o pronunciamento de nulidade.4. A autora narrou residir na mesma unidade consumidora que o autor, por ser com ele casado, ficando configurada sua legitimidade ativa.5. Consideradas as particularidades do caso e que ficou demonstrada a indisponibilidade dos serviços de energia elétrica por período de mais ou menos 56 horas, é devida a majoração do valor da indenização por dano moral em relação ao autor.6. A autora faz jus à mesma indenização por dano moral, uma vez que comprovou ser casada com o autor, titular da unidade consumidora.IV. Dispositivo e tese7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CDC, art. 14, § 3º; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º; Lei 9.099/1995, art. 13, § 1º; CPC/2015, art. 932, IV; Resolução Aneel 1.000/2021, art. 362, IV.... ()
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