Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 945.1918.0924.9206

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.

A violação do intervalo interjornada mínimo previsto no CLT, art. 66 acarreta o pagamento das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional, por analogia ao § 4º do CLT, art. 71 e à Súmula 110/TST (OJ SDI-1 355 do TST).2. A indenização por danos morais é devida quando presentes ato ilícito, prejuízo e nexo causal, sendo considerados os arts. 186 e 927 do Código Civil e os CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C.3. A rescisão indireta é cabível quando o comportamento do empregador torna inviável a continuidade do contrato de trabalho, devendo ser observada a proporcionalidade entre a falta e a penalidade.4. A condenação deve ser limitada aos valores líquidos e certos da petição inicial, conforme CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 e § 1º do CLT, art. 840.5. A declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, pela ADI 5766 do STF, influencia a exigibilidade dos honorários de sucumbência, permanecendo sua devida cobrança, sob condição suspensiva da exigibilidade, em relação à dedução de créditos auferidos em outros processos.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 66, 71, §4º, 482, 483, 791-A, §4º; Código Civil, arts. 186, 927; CPC, arts. 141, 492; CF/88, art. 5º, V e X; CLT, arts. 223-B, 223-C; art. 840, §1º da CLT.Jurisprudência relevante citada: Súmula 110/TST; OJ SDI-1 355 do TST; ADI 5766 do STF; RR-20106-03.2020.5.04.0662 (TST).   ... ()

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