Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. RECURSO DA RÉ (APELAÇÃO 1) PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER A RÉ DA ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELAÇÃO 2) PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações crime que visam à reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para, a par de, com fulcro no CP, art. 107, VI, declarar extinta a punibilidade da ré quanto ao crime previsto no art. 129, §12, do CP, condená-la por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput e ao CP, art. 329, caput, às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime inicial fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questões em discussão consistem em saber se: (i) a abordagem policial que resultou na apreensão de drogas foi realizada de forma legal, a justificar a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e resistência, ou se as provas obtidas a partir da ação policial devem ser consideradas ilícitas, com a absolvição da ré das acusações; (ii) a manifestação da vítima em relação ao crime de lesões corporais é válida e serve como representação, a afastar o reconhecimento da decadência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ré não possui interesse quando ao pedido de concessão da Justiça gratuita. 4. A abordagem policial foi ilegal, pois não havia fundadas razões para a busca pessoal, uma vez que se baseou apenas no nervosismo da ré ao avistar a viatura. 5. Desconsideradas as provas obtidas durante a abordagem ilegal, não há outros elementos a caracterizar a materialidade do tráfico, o que impõe a absolvição da ré das acusações de tráfico de drogas e resistência. 6. A manifestação da vítima em relação ao crime de lesões corporais foi válida, o que afasta a decadência. 7. Em atenção ao duplo grau de jurisdição, o retorno dos autos à Vara de origem para nova sentença em relação ao crime de lesões corporais é de rigor. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação 1 parcialmente conhecida e provida para absolver a ré da acusação de prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência e apelação 2 parcialmente provida para afastar o reconhecimento da decadência em relação ao crime de lesões corporais e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para nova sentença em relação a esse delito. _________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CP, art. 33, caput, e CP, art. 329, caput; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 9.099/1995, art. 88; CP, art. 129, §12; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 30.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1.928.223, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04.06.2021; Súmula Vinculante 11/STF.... ()
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