Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.2593.4902.2646

1 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Apelação cível. Legitimidade do sindicato para representar sucessores de servidor falecido em cumprimento de sentença coletiva. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em cumprimento individual de sentença coletiva, sob a alegação de incapacidade absoluta da exequente em razão de seu falecimento, e condenou as procuradoras ao pagamento de ônus sucumbenciais, sendo que a apelante sustenta a validade da procuração e a regularidade da representação processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o sindicato tem legitimidade para representar os sucessores de servidora falecida em cumprimento individual de sentença coletiva, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação de conhecimento.III. Razões de decidir3. O falecimento da exequente não implica em extinção da demanda, pois o sindicato possui legitimidade ativa para representar os sucessores dos servidores falecidos, conforme entendimento do STJ.4. A extinção do processo sem julgamento do mérito fere o princípio da primazia da decisão de mérito, previsto no CPC.5. A decisão anterior reconheceu a prescrição do direito postulado, mas o Tribunal afastou essa prescrição em recurso anterior, permitindo o prosseguimento do cumprimento de sentença.6. A manifestação ministerial reforçou a legitimidade do sindicato para iniciar o cumprimento individual de sentença coletiva, mesmo após o falecimento da servidora.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reconhecer a legitimidade do sindicato, determinar a habilitação dos herdeiros e o prosseguimento do feito na origem.Tese de julgamento: O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos em ações de cumprimento individual de sentença coletiva, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação ou no curso da mesma._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e 133; CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 1.046; Lei 8.906/1994, art. 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. não mencionado, DJe 01.08.2022; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati pode continuar o processo para receber valores devidos a uma servidora que faleceu antes do pedido de cumprimento da sentença. A decisão anterior tinha extinguido o processo por causa do falecimento, mas o Tribunal entendeu que o sindicato tem o direito de representar os herdeiros da servidora, mesmo que ela tenha morrido antes do pedido. Assim, o Tribunal reformou a decisão, reconhecendo a validade do sindicato e permitindo que o processo siga em frente para garantir que os herdeiros recebam o que é devido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF