Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 923.8451.7705.5547

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇO DE INTERNET. DEVOLUÇÃO EQUIPAMENTO. RECLAMADA NÃO ENTREGOU O APARELHO APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. SUPOSTA RETIRADA DO APARELHO MODEM DA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO ISENTA O CONSUMIDOR DE APRESENTAR PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS, ASSIM COMO NÃO TORNA PRESCINDÍVEL A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MULTA RESCISÓRIA COM PREVISÃO CONTRATUAL, PORÉM EM MONTANTE ABUSIVO. READEQUAÇÃO DO VALOR DEVIDA. ART. 413 DO CC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1.

Ação de cobrança ajuizada por empresa de telecomunicações em face de consumidor, em razão de inadimplemento de mensalidade contratual, multa por rescisão antecipada e não devolução de equipamento (modem). 1.2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento da mensalidade vencida, multa contratual e valor correspondente ao equipamento não devolvido. 1.3. Interposição de recurso inominado pela parte reclamada, sustentando abusividade da cláusula de multa, falha na prestação do serviço e ilegitimidade da cobrança pelo equipamento, sob a alegação de que este fora recolhido pela autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a cobrança pelo equipamento diante da alegação de sua retirada pela empresa autora; (ii) saber se é abusiva a cláusula contratual que estipula multa de 30% sobre as mensalidades vincendas.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos alegados, tampouco afasta a necessidade de verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII). 3.2. A cláusula que prevê multa de 30% sobre o valor total do contrato foi corretamente reputada abusiva, por impor desvantagem exagerada ao consumidor (CDC, art. 51, IV), sendo adequada sua redução para 10%, nos termos do CCB, art. 413 e da Lei 9.099/1995, art. 6º. 3;3. Inexistente qualquer prova de que o modem foi devolvido, mostra-se legítima a cobrança pelo equipamento. Incumbe ao consumidor o ônus da prova quanto à efetiva devolução (CPC, art. 373, II).IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o percentual da multa contratual para 10%, nos termos da fundamentação supra.Dispositivos relevantes citados:CDC: art. 6º, VIII; art. 51, IVCódigo Civil: art. 413CPC: art. 373, IILei 9.099/1995: art. 6ºJurisprudência relevante citada:TJPR - 3ª Turma Recursal - 0006037-42.2023.8.16.0058 - Rel. Fernando Swain Ganem - j. 17.02.2025... ()

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