Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Extinção de cumprimento de sentença lastreado em sentença proferida em ação civil pública. Apelação não provida, com majoração dos honorários advocatícios.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença promovido em face da Companhia de Habitação do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu, fundamentada na inexistência de elementos mínimos para prosseguimento da execução, em razão de controvérsia sobre a titularidade do direito à indenização por danos estruturais em imóvel adquirido pelo apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do cumprimento de sentença foi correta, considerando a possibilidade de ausência de legitimidade do apelante para pleitear a indenização e a necessidade de buscar os direitos junto à vendedora do imóvel em ação própria.III. Razões de decidir3. A extinção do cumprimento de sentença foi fundamentada na ausência de elementos mínimos para seu prosseguimento, uma vez que a titularidade do direito pleiteado é controversa e escapa dos limites do feito.4. O Apelante não comprovou ser cessionário dos direitos dos titulares da indenização ou que arcou com os prejuízos referentes ao imóvel, questão que, ademais, não pode ser dirimida no cumprimento de sentença.5. A decisão de primeira instância não foi impugnada em relação aos fundamentos que indicam que o Apelante deve buscar seus direitos em ação própria contra a vendedora do bem.6. A extinção do feito, nesse cenário, mostrou-se correta, pois não cabe instaurar outra lide no cumprimento de sentença para definir quem é o titular do direito reconhecido no título.7. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% para cada parte, com majoração de 5% em razão do não provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida em parte e negado provimento ao recurso de apelação, com a majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: A extinção do cumprimento de sentença (lastreada em decisão proferida em ação civil pública) é cabível quando não se comprova a titularidade do direito pleiteado pelo exequente, devendo este buscar a satisfação de seu crédito em ação própria perante o juízo competente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, e 513; CPC/2015, art. 803, I; CPC/2015, art. 771, p.u.; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.08.2019; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0009900-82.2022.8.16.0044, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 25.01.2024; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de cumprimento de sentença feito por um dos proprietários de um imóvel foi extinto, ou seja, não pode continuar. Isso aconteceu porque não ficou claro quem realmente tem direito a receber a indenização pelos problemas no imóvel, já que outra pessoa também fez um pedido semelhante. O Tribunal entendeu que a pessoa que fez o pedido deve buscar seus direitos diretamente com quem vendeu o imóvel, em vez de continuar com esse processo. Além disso, como ele perdeu a ação, terá que pagar os honorários dos advogados das partes que venceram.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote