Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.5350.3292.2833

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II de 1988. 2. In casu, o autor foi contratad antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 3/11/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois contratado há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão agravada reputou inviável a conversão automática de regime, porquanto o autor foi contratado antes da vigência, da CF/88 de 1988, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal prevista na Súmula 382/TST. 2. A decisão guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF