Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO INCISO VII, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL 1.224/2011 PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança postulada por servidora pública municipal, a qual alegou possuir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria especial de professora, mas teve seu pedido negado, porquanto foram-lhe descontados os dias em que esteve afastada, por motivo de saúde.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a legislação municipal que desconsidera períodos de licença-saúde para fins de contagem de tempo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos é constitucional.III. Razões de decidir3. A apelante não deixou de impugnar os termos da sentença, expondo os fundamentos de fato e de direito da pretendida reforma.4. O pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 36, VI e VII, da Lei Municipal 1.224/2011 está englobado incidentalmente no pedido principal para a aposentadoria.5. A questão da constitucionalidade do artigo e seus, deve ser enfrentada, pois prejudica a servidora que adoeceu em razão do exercício de sua função, violando, em tese, norma constitucional.6. O pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 36, VII, da legislação municipal deve ser analisado pelo Órgão Especial, conforme a cláusula de reserva de plenário. Em relação ao, VI do mesmo artigo, descabe tal alegação.IV. Dispositivo e tese7. Incidente de inconstitucionalidade suscitado perante o Órgão Especial, com suspensão do julgamento do presente recurso de apelação.Tese de julgamento: Suscitação incidental da inconstitucionalidade material parcial do, VII da Lei 1.224/2011, art. 36 do Município de Pinhais, que afasta do cômputo da aposentadoria, afastamentos superiores a 30 dias por ano, em razão de doença, por suposta violação ao direito constitucional à saúde._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 97; Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III; Lei Municipal 1.224/2011, arts. 36, VI e VII; CPC/2015, art. 949, II, e CPC/2015, art. 292 RITJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0012009-77.2016.8.16.0174, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 03.05.2021; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0010317-36.2022.8.16.0173, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 15.02.2024; Súmula Vinculante 10/STF.... ()
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