Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 904.0735.6580.3457

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Apelação criminal por lesão corporal, resistência, ameaça e posse de drogas. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo o réu do crime da Lei 11.340/2006, art. 28, com fulcro no CPP, art. 386, III, afastando, de ofício, a condenação ao pagamento de danos morais referentes ao crime de dano qualificado (fato 07).

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente em parte a pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade do réu em relação a alguns delitos, absolvendo-o de outros e condenando-o por lesão corporal, resistência, lesão corporal contra agente de segurança pública, entre outros, fixando pena de reclusão e detenção, além de indenizações. O apelante requer a desclassificação de crime e a absolvição em relação a alguns delitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser mantida em relação aos crimes de lesão corporal, resistência e lesão corporal contra agente de segurança pública, e se o réu deve ser absolvido do crime de posse de drogas para consumo pessoal.III. Razões de decidir3. A prova da autoria e materialidade delitiva está consubstanciada em diversos depoimentos e laudos, confirmando as agressões físicas à vítima e a resistência à prisão.4. A negativa da vítima em reconhecer as agressões não é suficiente para desqualificar a materialidade do crime, considerando o contexto de violência doméstica.5. O crime de lesão corporal foi corretamente tipificado, pois houve ofensa à integridade física da vítima, com lesões visíveis, apesar da ausência de laudo médico.6. A defesa não conseguiu comprovar a atipicidade da posse de drogas, mas a quantidade apreendida foi inferior ao limite estabelecido pelo STF, resultando na absolvição do réu quanto a esse crime.7. A condenação ao pagamento de danos materiais foi afastada, pois não houve pedido expresso na denúncia, conforme entendimento do STJ.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo o réu do crime da Lei 11.340/2006, art. 28 e afastando, de ofício, a condenação ao pagamento de danos morais referentes ao crime de dano qualificado.Tese de julgamento: Nos crimes de violência doméstica, a negativa da vítima em reconhecer as agressões não é suficiente para afastar a responsabilidade penal do agressor, considerando a possibilidade de retratação por medo ou dependência emocional, devendo ser analisadas as provas testemunhais e materiais que comprovem a ocorrência da violência._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13, 129, § 12, 331, 163, p.u. 304, 307, 306, caput e §§ 1º, II, e 2º; Lei 11.343/2006, art. 28; CPP, art. 386, III, e CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 815.577, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.08.2023; STJ, Apelação Crime, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 13.08.2023; STF, RE 635.659, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 18.08.2020; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um recurso de apelação de um réu que foi condenado por vários crimes, incluindo lesão corporal e resistência à prisão. A decisão manteve a condenação por lesão corporal contra sua companheira, pois as provas mostraram que ele a agrediu, apesar de a vítima ter negado as agressões em juízo. O réu também foi condenado por agredir um policial durante a prisão. No entanto, o Tribunal absolveu o réu da acusação de posse de drogas, pois a quantidade encontrada era muito pequena e não configurava crime, além de afastar a condenação ao pagamento de danos materiais ao patrimônio público, já que não houve pedido expresso para isso na denúncia. Assim, a decisão foi de manter a maior parte da condenação, mas corrigir alguns pontos a favor do réu.... ()

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