Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Homicídio simples. Recurso de apelação conhecido e não provido, fixando-se honorários advocatícios ao defensor dativo no importe de R$ 700,00.
I. Caso em exame1. Apelação crime visando a reforma de sentença que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio simples a uma pena de sete (07) anos de reclusão em regime semiaberto, ao argumento de ausência de provas da autoria delitiva e de nexo de causalidade, além de sustentar a desistência voluntária e a legítima defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o veredito do Tribunal do Júri foi manifestamente contrário às provas dos autos e se a pena imposta deve ser reformada, para reduzi-la ao mínimo legal.III. Razões de decidir3. A decisão do Conselho de Sentença não se mostrou manifestamente contrária às provas dos autos.4. O Conselho de Sentença foi convencido da tese da acusação, a qual é amparada em provas, razão pela qual não se acolheu a tese fundamentada no art. 593, III d do CPP. 5. As proposições de legítima defesa e da desistência voluntária não integraram a tese da i. Defesa na Sessão Plenária.6. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, uma vez que o Juiz Presidente reconheceu na primeira fase dosimétrica, os maus antecedentes do condenado, considerando as anotações processuais contidas nos autos.7. Os honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00, conforme a Resolução Conjunta 06/2024-PGE/SEFA, levando em conta o trabalho do defensor dativo.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida, fixando-se honorários advocatícios ao Defensor dativo no importe de R$ 700,00.Tese de julgamento: A decisão do Tribunal do Júri, amparada em elementos probatórios suficientes, respeita a soberania dos veredictos e não pode ser anulada por ser manifestamente contrária às provas, sendo a condenação válida mesmo diante de alegações de negativa de autoria e ausência de nexo de causalidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, caput, e CP, art. 14, II; CPP, art. 185, § 2º, e CPP, art. 571, VIII; CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c".Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27.09.2022; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002505-88.2016.8.16.0128 - Paranacity, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 07.12.2024.... ()
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