Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.3129.6155.5437

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Em consonância com o art. 876, parágrafo único, da CLT, o crédito previdenciário decorrente de sentença condenatória trabalhista não necessita ser inscrito em dívida ativa da União, tampouco exige o ajuizamento de execução fiscal, tendo em vista que a execução ocorre nos próprios autos do processo. Saliente-se que o prazo decadencial de cinco anos estabelecido no CTN, art. 173 refere-se apenas aos débitos inscritos pelo próprio Órgão Previdenciário, o que não se confunde com as contribuições oriundas de créditos trabalhistas objeto de condenação judicial e executadas de ofício nos próprios autos da ação trabalhista. Não cabe, portanto, falar em observância de prazo decadencial, nos termos alardeados pela agravante. Agravo de petição a que se nega provimento, no particular.  ... ()

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