Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. ICMS-ST. VALIDADE. ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO MERCANTIL APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS INSERTAS NOS §§ 2º E 3º DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Parte autora que pretende, em síntese, a anulação de débitos de ICMS-ST, supostamente devidos pela apelante (unidade industrial remetente localizada no Paraná), pelo fato de a destinatária das remessas (filial da Grandfood no Rio de Janeiro) ter sido classificada pela autoridade fazendária de forma indevida, já que não se caracteriza como estabelecimento varejista, mas, sim, atacadista. Cinge-se a controvérsia recursal à aferição de eventual nulidade do ato administrativo que culminou na negativa de seguimento das impugnações administrativas por cerceamento de defesa; ultrapassado este ponto, na adequação, ou não, da classificação tributária (varejista ou invés de atacadista) atribuída à contribuinte do ICMS-ST quanto da ocorrência do fato gerador e, por fim, com natureza subsidiária, à possibilidade de abatimento dos valores já recolhidos a título de ICMS. Propositura de ação na qual se pretende a anulação do próprio débito tributário que importa em desistência tácita do recurso administrativo eventualmente interposto. Aplicação da regra inserta no parágrafo único do art. 38 do da Lei 6.830/80. Precedentes do STJ. Declaração de validade dos autos de infração que não merece reparo. Exclusão de atividade de comércio varejista e alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atacadista que ocorreu após o fato gerador do ICMS-ST. De acordo com o art. 3º, § 8º da Resolução SEFAZ 537/2012, deve-se considerar devido o imposto por substituição tributária (ICMS-ST) no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. No mesmo sentido, estabelece a Cláusula Décima Quarta do Convênio ICMS 142/18 que o vencimento do ICMS-ST está vinculado ao momento de saída da mercadoria do estabelecimento remetente (substituto). Convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, que não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias (CTN, art. 123). Inaplicabilidade, no caso em comento, retroatividade preceituada pelos arts. 1.151 do CC e 36 da Lei 8.934/94. Agente fiscalizador que, sem justo motivo, não poderia ignorar a presunção de veracidade e legitimidade que decorre do registro válido da contribuinte na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para investigar casuisticamente o caráter preponderante da atividade distinta da declarada. Ausência de lei específica no Estado do Rio de Janeiro que autorize a compensação de créditos tributários, na forma exigida pelo CTN, art. 170. Ausência de comprovação de que tenha ocorrido o pagamento do ICMS relativo às operações objeto das autuações. Inaplicabilidade, também, das regras insertas nos § 2º e 3º do CTN, art. 150. Ausência de «bis in idem". Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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