Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Agravo interno contra a inadmissibilidade de agravo de instrumento. Agravo Interno desprovido, sem aplicação de multa.
I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu de Agravo de Instrumento por ser manifestamente incabível, em ‘Ação de Produção Antecipada de Provas’, visando à obtenção de laudo técnico de Engenharia para constatação de eventuais avarias em sua residência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento contra decisão que encerra a produção de prova pericial em ‘Ação de Produção Antecipada de Provas’. III. Razões de decidir3. O Agravo de Instrumento foi considerado manifestamente inadmissível, por não se enquadrar nas hipóteses do CPC, art. 1.015.4. A decisão agravada declarou encerrada a produção da prova pericial e determinou a conclusão dos autos para Sentença.5. Não foi demonstrada urgência que justificasse a mitigação da taxatividade legal para a interposição do Agravo.6. A parte agravante não apresentou elementos novos que pudessem alterar a decisão anterior.7. Não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC, pois não houve abuso de direito de recorrer.IV. Dispositivo e tese8. Agravo Interno conhecido e desprovido, com a manutenção da decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento.Tese de julgamento: «É inadmissível o Agravo de Instrumento interposto contra decisões que não se enquadram nas hipóteses previstas no rol do CPC, art. 1.015, salvo em situações excepcionais que demonstrem urgência na apreciação da questão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.021, § 4. º; CPC/2015, art. 382, § 2. º; CPC/2015, art. 1.009, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Nancy Andrighi, Corte Especial, julg. em 05.12.18; TJPR, AI 87544-05.2023.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câm. Cív. julg. em 11.03.24.... ()
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