Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito processual civil. Agravo de instrumento. Ilegitimidade ativa e inversão do ônus probatório. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que saneou o processo, requerendo reconhecimento da ilegitimidade ativa do agravado, impossibilidade de inversão do ônus probatório, inclusão de responsabilidade dos moradores nos vícios apontados e obrigações do Município no Trabalho Técnico Social do PMCMV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade ativa do Ministério Público em ação civil pública para defesa de direito à moradia digna; (ii) analisar a possibilidade de inversão do ônus probatório em favor dos consumidores; (iii) avaliar a necessidade de inclusão de pontos controvertidos sobre responsabilidade dos moradores e obrigações do Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade ativa do Ministério Público não se sustenta, pois, a ação visa proteger direito transindividual à moradia digna, conforme arts. 127 e 129, III, da CF, e CDC, art. 81 e CDC art. 82. 4. A inversão do ônus probatório é justificada pela hipossuficiência dos consumidores e verossimilhança das alegações, conforme CDC, art. 6º, VIII, e jurisprudência consolidada sobre ações coletivas. 5. A inclusão de responsabilidade dos moradores e obrigações do Município como pontos controvertidos é desnecessária, pois já contemplada na decisão de origem e irrelevante para a controvérsia principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para ações civis públicas em defesa de direitos coletivos. 2. A inversão do ônus probatório é cabível em ações coletivas quando há hipossuficiência dos consumidores. _______________ Legislação citada: CF/88, arts. 5º, XXXII, 6º, 127, 129, III; CDC, arts. 6º, VIII, 81, 82, I; Lei Complementar 75/93, arts. 5º, 6º, 39; Lei 7.347/85. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no REsp: 2055807 PB 2023/0059102-8, Rel. Min. Raul Araújo, T4 - Quarta Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023; STJ, AgInt no AREsp: 2388478 RS 2023/0201711-7, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, T2 - Segunda Turma, j. 13.05.2024, DJe 21.05.2024
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