Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.6693.1340.6388

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 06 anos e 03 meses de reclusão e 625 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 20/01/2023, por volta das 11h50min, o apelante agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 120 pinos de Cocaína (em pó) e guardava e tinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, outros 808 pinos de Cocaína (em pó), conforme laudo pericial acostado aos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Incabível o reconhecimento da nulidade do feito por violação de domicílio: Extrai-se dos autos que o aqui apelante foi visto pelos policiais militares dirigindo uma motocicleta sem placa, com uma mochila, em local conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção Comando Vermelho. Diante de fundada suspeita da ocorrência de um ilícito penal, os policiais realizaram a abordagem e foram encontrados 120 pinos de cocaína na bolsa do apelante. As buscas nas residências apontadas pelo próprio apelante se realizaram como desdobramento do flagrante, sendo que na residência de Rodrigo de Souza Ferreira houve a sua autorização ao ingresso, permitindo a entrada e a revista na sua casa. No local não foi localizado material entorpecente. E, no outro imóvel, que estava inabitado e que o apelante possuía a chave, foi encontrado o restante da droga (808 pinos de cocaína). Trata-se de crime permanente. A hipótese é de flagrante delito, razão pela qual inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. art. 5º, XI da CF/88. Impossível a absolvição: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Auto de prisão em flagrante. Registro de ocorrência. Auto de Apreensão. Laudos Periciais. Prova oral. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Restou evidente que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização tendo em vista a quantidade da droga, aliada as circunstâncias da prisão. Não há falar em absolvição, tampouco em ausência de provas. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º: Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, apelante preso em flagrante com grande quantidade de drogas (2.010g de cocaína), em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, restando provado nos autos que realizava a distribuição das drogas, inclusive possuía a chave de um imóvel inabitado que era utilizado como depósito das drogas, demonstram nitidamente sua dedicação a atividade criminosa. Não há falar em redução da pena: Lei 11.343/06, art. 42. CP, art. 59. A majoração da pena-base está lastreada em circunstância judicial claramente desfavorável ao apelante, devendo afastar-se do patamar mínimo. O aumento procedido pelo Juiz de primeiro grau se afigura absolutamente proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Descabido o abrandamento prisional: Regime prisional fechado adequado nos termos do art. 33, §3º, do CP, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Do prequestionamento: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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