Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.9277.5649.5720

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 15.02.2023. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS ENTRE DEFENSOR PUBLICO E PROMOTOR DE JUSTIÇA. ALEGADO DESRESPEITO À SUMULA VINCULANTE 37. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REDUTOR CONSTITUCIONAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. TEMA 660 DA RG.

1. Quanto à preliminar de cabimento da ação de mandado de segurança em fase de execução, as razões do recurso extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. No que tange ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal vede a vinculação remuneratória entre as carreiras de defensor público e de promotor de justiça, ora em análise, as razões de decidir do juízo a quo - no que concerne à coisa julgada nos mandados de segurança referidos no julgamento do Tribunal de Justiça do Piauí, estão em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual prestigia sobremaneira o princípio da segurança jurídica, porquanto se trata de um dos corolários do Estado Democrático de Direito: instrumento que confere estabilidade à sentença de mérito transitada em julgado. 3. A impugnação desta espécie de decisão requer, necessariamente, o ajuizamento de ação autônoma (ação rescisória) dentro do prazo decadencial estipulado em lei, inclusive nos casos em que haja superveniente decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade dos fundamentos utilizados em sentença com trânsito em julgado. 4. No julgamento do mérito do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 09.09.2015, Tema 733 da repercussão geral, esta Corte firmou a seguinte tese: «A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495). 5. Ademais, no tocante ao outro fundamento do aresto impugnado, relativo à exclusão do redutor constitucional da remuneração percebida e à alegada afronta aos limites objetivos da coisa julgada, sobre o argumento do Recorrente de que o TJPI «deu provimento judicial diverso do que foi pedido e decidido no mandamus anterior, também não merece acolhimento a tese sustentada no recurso, por ser tal discussão de nível infraconstitucional. Tema 660 da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11, haja vista se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25).... ()

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