Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 823.0560.6825.5345

1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. FRATURA NO PÉ ESQUERDO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.

Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Prova pericial contundente. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO DESTACADOS. 1. REEXAME NECESSÁRIO interposto. Sentença ilíquida. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I.  2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Dia seguinte ao da cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862).  3. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º). 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 5. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.   6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 7. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF, no julgamento RE Acórdão/STF (Tema 810/STF de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC.  8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do caráter ilíquido da condenação, a autarquia sucumbente deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios a serem definidos na fase de liquidação do julgado, a teor da ressalva prevista no art. 85, § 4º, II, do CPC, oportunidade em que as partes poderão discutir, em contraditório, os parâmetros adotados, observada a incidência da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ), afastado o valor prefixado em primeiro grau. 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Responsabilidade, contudo, pelo reembolso das despesas processuais comprovadas. 10. TUTELA ANTECIPADA. Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Confirmação.     11. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais em destaque. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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