Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.5921.9160.4107

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS FALTANTES. MULTA INCIDENTE SOBRE PARCELA PAGA EM ATRASO. OFENSA A COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

A controvérsia nos autos refere-se à possibilidade de redução da multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, se há ofensa ou não a coisa julgada. Constata-se que a Corte Regional, com fundamento no art. 413 do Código Civil ressaltou que « a referida norma legal permite ao julgador reduzir o valor da cláusula penal se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade se verificar excessivo, como forma de evitar o enriquecimento da parte contrária . Ponderou, inclusive, que a « cobrança da totalidade do valor da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), diante da mora de poucos dias no pagamento da 7ª parcela não se afigura proporcional, nem razoável. Ainda mais, se for considerado que houve a antecipação das parcelas vincendas, bem como o pagamento de 50% de multa sobre a 7ª parcela. Dessa forma, concluiu o TRT que « Tecidas tais considerações e levando em consideração os princípios da razoabilidade e boa-fé, entendo correta a decisão de origem . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, em caso de atraso ínfimo do pagamento, é possível a limitação da incidência da cláusula penal apenas em relação à parcela em atraso, bem como a redução equitativa do valor da cláusula penal por descumprimento de acordo homologado em juízo, sem que se cogite de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista os termos do CCB, art. 413, segundo o qual « a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo «, exatamente como a hipótese dos autos. Ademais, a decisão regional está em conformidade com entendimento da SbDI-1 segundo o qual, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, cabe ao julgador reduzir equitativamente o valor da cláusula penal entabulada, nos termos do CCB, art. 413. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ademais, eventual ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI só se configuraria por via reflexa, decorrendo da incorreta aplicação do CCB, art. 413, o que não se compatibiliza com o previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST . Irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF