Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE FILANTRÓPICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por entidade filantrópica (APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste) contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por ausência de preparo, pleiteando justiça gratuita. Recurso Ordinário do Município de Santo André contra sentença que lhe impôs responsabilidade subsidiária pelo pagamento de adicional de insalubridade à Reclamante, originalmente deferido contra a primeira Reclamada. O Ministério Público do Trabalho ofertou parecer e não houve contraminuta ou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível a concessão da justiça gratuita à entidade filantrópica na ausência de comprovação de insuficiência financeira, para fins de destrancamento do Recurso Ordinário; (ii) analisar se há responsabilidade subsidiária do ente público (Município de Santo André) quanto ao pagamento do adicional de insalubridade deferido judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica sem fins lucrativos exige comprovação cabal da insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463/TST, II. A mera alegação de dificuldades financeiras e a natureza filantrópica da entidade não suprem tal exigência. O CLT, art. 899, § 10 isenta as entidades filantrópicas do depósito recursal, mas não das custas processuais, sendo necessária a comprovação de hipossuficiência para fruição da justiça gratuita plena. Ademais, a parte agravante não apresentou documentos atualizados ou o CEBAS vigente que demonstrassem a manutenção de sua qualidade filantrópica ou sua incapacidade financeira, não suprindo o ônus probatório necessário à concessão do benefício. A responsabilidade subsidiária do ente público por obrigações trabalhistas da entidade parceira exige a demonstração de culpa in vigilando, nos termos da Súmula 331/TST, V. O adicional de insalubridade deferido judicialmente, com base em prova pericial emprestada, trata-se de verba controvertida que não se insere no rol de obrigações trabalhistas evidentes e manifestas passíveis de fiscalização regular e direta pelo poder público. Não demonstrado nexo de causalidade entre eventual falha genérica na documentação fiscalizatória e a verba específica deferida, não se configura a culpa in vigilando do Município. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento improvido. Recurso Ordinário do Município de Santo André provido. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita à entidade filantrópica exige prova inequívoca da insuficiência de recursos, não sendo suficiente a mera declaração ou a qualificação institucional. A isenção do depósito recursal conferida pelo CLT, art. 899, § 10 às entidades filantrópicas não abrange automaticamente as custas processuais, que se submetem à regra geral do CLT, art. 790, § 4º. Não se caracteriza a culpa in vigilando do ente público quando a única verba reconhecida judicialmente é controvertida e depende de apuração técnica, como o adicional de insalubridade, afastando-se sua responsabilidade subsidiária. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, § 4º, e CLT, art. 899, § 10; CPC/2015, art. 99, § 7º, e CPC/2015, art. 932, parágrafo único; Decreto-lei 779/69; Lei 13.019/2014. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 331, item V; TST, Súmula 463, II; TST, OJ 269 da SDI-I; STF, ADI 5766; STF, ADC 16; STF, Tema 246 da Repercussão Geral.... ()
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