Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. INOBSERVÂNCIA. LEI 5.811/72. HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. QUESTÃO CONTROVERTIDA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL PLENO NOS AUTOS DO E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta 3ª Turma caminhava no sentido de que o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, fazia jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme Lei 5.811/72, art. 3º, V e, cumulativamente, possuía direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Com efeito, concluía-se que, se não observado o repouso de 35 (trinta e cinco) horas, seria devido o pagamento das horas decorrentes de sua supressão, consoante inteligência da Súmula 110/TST, e aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-1, do TST). Precedentes. 2. Ocorre que o Pleno desta Corte na sessão do 24/02/2025, no exame da questão controvertida encaminhada pela SDI-1 nos autos do E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, firmou tese no sentido de que «A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (CLT, art. 66) e do repouso semanal remunerado (CLT, art. 67) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas . Assim, com ressalva do entendimento pessoal deste relator, a decisão proferida pelo Tribunal Regional de origem está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte. Aplica-se, portanto, o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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