Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.2243.4417.6083

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS DEVIDOS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. APIPs. FUNCEF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pela exequente contra decisão que julgou parcialmente procedente sua impugnação à sentença de liquidação. A agravante alegou nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, apontou equívocos nos cálculos homologados, pleiteando a inclusão dos reflexos das horas extras e do adicional de incorporação sobre as APIPs, a correta apuração dos reflexos do adicional de incorporação para a FUNCEF, e a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à análise da impugnação relacionada à FUNCEF; (ii) definir se são devidos os reflexos das horas extras sobre as APIPs; (iii) estabelecer se há erro no cálculo do adicional de incorporação; (iv) determinar se o adicional de incorporação deve repercutir nas APIPs; (v) apurar se os reflexos do adicional de incorporação para a FUNCEF devem incluir a cota patronal; e (vi) analisar se são devidos juros e correção monetária até o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIROcorre negativa de prestação jurisdicional quando o juízo de origem não aprecia argumentos relevantes da parte, como no caso da ausência de análise sobre a paridade das contribuições para a FUNCEF, em violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.O CPC, art. 1.013, § 3º permite o julgamento imediato do mérito em casos que envolvam matéria de direito, como ocorre no presente caso.A sentença transitada em julgado determina expressamente o pagamento de reflexos das horas extras sobre todas as verbas salariais comprovadamente recebidas, sendo as APIPs, de natureza salarial, abrangidas por tal comando.A jurisprudência do TST confirma que as horas extras habituais repercutem no cálculo das APIPs, conforme o CLT, art. 457 e a Súmula 376/TST, II.Não há erro nos cálculos do adicional de incorporação, pois a metodologia de apuração por média dos últimos cinco anos das parcelas fixadas na sentença foi corretamente observada, não sendo aplicável o percentual fixo de 95,44% pretendido pela agravante.Sendo as APIPs verbas salariais comprovadamente recebidas, os reflexos do adicional de incorporação sobre elas são devidos, conforme previsto no título executivo.A exclusão da cota-parte patronal referente ao adicional de incorporação na base de cálculo da FUNCEF viola o título executivo, que determina a observância das normas regulamentares dos planos de benefícios.A atualização dos cálculos até o efetivo pagamento, com incidência de juros e correção monetária, já é prevista legalmente (CLT, art. 883), sendo pacífica sua aplicação no processo trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A omissão quanto à análise da contribuição patronal para a FUNCEF configura negativa de prestação jurisdicional.São devidos os reflexos das horas extras sobre as APIPs.A apuração do adicional de incorporação deve seguir a média aritmética das parcelas nos últimos cinco anos, nos termos do título executivo.O adicional de incorporação repercute nas APIPs.É devida a inclusão da cota-parte patronal nos reflexos do adicional de incorporação para a FUNCEF, conforme os regulamentos dos planos.A incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento é obrigatória, nos termos da CLT.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.013, § 3º, 502 e 505; CLT, arts. 769, 836, 879, § 1º, 883.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-432-78.2013.5.02.0035, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 04/10/2024.  ... ()

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