Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural em alienação fiduciária. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em ação revisional, determinando à ré que se abstivesse de realizar atos expropriatórios sobre imóvel dado em garantia fiduciária, com base na alegada impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família do autor. A agravante requer a revogação da tutela de urgência e autorização para prosseguimento da Leilão do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a proteção constitucional de impenhorabilidade da pequena propriedade rural pode ser aplicada à alienação fiduciária e se a tutela de urgência concedida em primeiro grau encontra fundamento na demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano.III. Razões de decidir3. A alienação fiduciária implica transferência resolúvel da propriedade ao credor, não se confundindo com penhora, o que afasta a proteção de impenhorabilidade da pequena propriedade rural.4. A garantia fiduciária foi concedida de forma livre e voluntária, respeitando a boa-fé objetiva e os princípios contratuais.5. A ausência de demonstração concreta da probabilidade do direito e do risco de dano justifica a revogação da tutela de urgência concedida em primeiro grau.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para revogar a tutela de urgência e autorizar o prosseguimento da Leilão do imóvel.Tese de julgamento: A proteção de impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica à alienação fiduciária, que implica transferência resolúvel de propriedade ao credor, sendo necessária a demonstração inequívoca de probabilidade do direito e risco de dano para a concessão de tutela de urgência._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXVI; CPC, art. 300 e CPC, art. 833, VIII; Lei 9.514/1997, art. 22, Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 30.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.02.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, AI 0050798-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 02.04.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, AI 0050703-11.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 04.12.2023; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Cooperativa de Crédito Rural pode continuar com a Leilão do imóvel que foi dado como garantia em um contrato, porque a proteção que existe para pequenas propriedades rurais não se aplica à alienação fiduciária. Isso significa que, ao dar o imóvel como garantia, os donos do imóvel concordaram com essa condição. A decisão anterior que impedia a Leilão foi revogada, pois não foi provado que a propriedade é realmente impenhorável e não houve evidências suficientes de que os donos do imóvel estariam em risco de sofrer danos. Portanto, a cooperativa pode seguir com o processo de leilão do imóvel.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote