Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. ACORDO COLETIVO. SÚMULA 444/TST .
Nos termos da Súmula 444/STJ, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento traçado na referida Súmula, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. O CLT, art. 71, tido por violado, é composto de caput e parágrafos. A indicação genérica de violação ao referido dispositivo consolidado, desacompanhada do parágrafo, não atende as exigências da Súmula 221/TST. Para demonstrar a divergência jurisprudencial, é necessário que a parte transcreva, no corpo das razões recursais, a ementa e/ou o trecho do acórdão trazido à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que o acórdão paradigma já esteja nos autos ou venha a ser juntado com o recurso, o que não restou atendido (Súmula 337, I, «b, da CLT). Recurso de Revista não conhecido. JORNADA 12X36. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência colacionada é inservível ao confronto de teses. O aresto oriundo do TRT da 4ª Região é inespecífico, uma vez que não trata da matéria (Incidência da Súmula 296/TST). Já o aresto do TRT da 3ª Região revela tese em conformidade com a adotada pelo Regional, visto que considera indevido o pagamento dos domingos trabalhados na jornada 12x36, que já se encontram automaticamente compensados. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 219/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TEMA 3 DO TRIBUNAL PLENO. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do Julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011 (Tema 3). Assim, ao concluir ser indevida a condenação em honorários advocatícios, em razão da parte autora não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, o Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Posteriormente, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), por maioria, o STF firmou a tese de que é da parte autora o ônus de demonstrar a efetiva existência de comportamento negligente do Poder Público. No caso em exame, não há no acórdão regional elementos fáticos que demonstrem a existência da culpa in vigilando por parte da Infraero. Diante da restrição imposta pela Súmula 126/TST, não há como alterar a decisão regional, razão pela qual não se cogita contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de Revista não conhecido . JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. Nos termos da Súmula 444/STJ, é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Assim, ao indeferir a dobra dos feriados trabalhados, o Regional dissentiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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