Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Inexistência de débito e indenização por danos morais. Apelação 1 (Banco do Brasil S/A.) não provida e Apelação 2 (Rogério Pereira da Silva) parcialmente provida para majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débito e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 4.000,00, em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro, decorrente de cheques com assinaturas falsificadas. A parte autora pleiteia a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios, enquanto a instituição financeira contesta a validade do laudo pericial grafotécnico, a aplicação do CDC, o dever de indenizar e o quantum arbitrado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, decorrente de cheques com assinaturas falsificadas, gera o dever de indenizar por danos morais e se o valor da indenização e dos honorários advocatícios deve ser majorado.III. Razões de decidir3. A inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, decorrente de cheques com assinaturas falsificadas, configura falha na prestação de serviços da instituição financeira, gerando o dever de indenizar por danos morais.4. O laudo pericial foi considerado válido e bem fundamentado, não havendo motivos para sua nulidade.5. A preclusão temporal impede a discussão sobre a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte não se manifestou no momento oportuno.6. A indenização por danos morais foi mantida, pois presentes os elementos da responsabilidade civil, sendo o valor fixado adequado às circunstâncias do caso.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho realizado pelo advogado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível 1 não provida e apelação cível 2 parcialmente provida para majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, decorrente de cheques com assinaturas falsificadas, configura falha na prestação de serviços da instituição financeira, gerando o dever de indenizar por danos morais, independentemente da comprovação do dano, que é considerado in re ipsa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 473, 477, § 2º, 507, 14; CC/2002, arts. 927, 186; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 12.12.2018; TJPR, 15ª C.Cível, 0004895-63.2012.8.16.0001, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 25.10.2021; TJPR, 15ª C.Cível, 0077100-80.2014.8.16.0014, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 28.02.2018; TJPR, 15ª C.Cível, 0004976-08.2018.8.16.0193, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 16.09.2020; TJPR, 15ª C.Cível, 0031425-41.2017.8.16.0030, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 20.02.2019; Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco do Brasil S/A. não tinha razão ao pedir a anulação da decisão anterior, que afirmou que não havia dívida e que o banco deveria pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais. Isso porque a perícia confirmou que as assinaturas nos cheques eram falsas, ou seja, o autor não emitiu os cheques. Assim, a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada indevida, e o banco foi responsabilizado por isso. O autor pediu um aumento na indenização e nos honorários do advogado, e o tribunal decidiu aumentar os honorários para 20% do valor da indenização, mas manteve o valor da indenização em R$ 4.000,00. Portanto, a decisão anterior foi mantida, exceto pelo aumento dos honorários do advogado.... ()
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