Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.1305.1733.6295

1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o prosseguimento dos atos executórios contra os sócios da devedora principal. 2. O ato judicial constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo. Com efeito, a questão debatida no mandado de segurança comporta Embargos à Execução, previsto pelo CLT, art. 884, com a possibilidade de manejo posterior do Agravo de Petição, na forma prevista pelo art. 897, «a, da CLT, instrumentos que possibilitam, inclusive, a obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: «Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição«. Ressalta-se que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4. Recurso Ordinário conhecido para, de ofício, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.... ()

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